Em um novo marco legal, a partir de 1º de janeiro de 2026, a regulamentação sobre ciclomotores entrou em vigor em todo o Brasil. Essa mudança afeta diretamente os proprietários de veículos com motorização de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas, e estabelece a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento. O prazo final para a regularização desses veículos se encerrou em 31 de dezembro de 2025, e a partir de agora, aqueles que circularem de forma irregular estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Entendendo a Nova Legislação sobre Ciclomotores
A exigência de registro e licenciamento foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. O objetivo desta norma é estabelecer critério claro para a identificação e regularização dos ciclomotores no Brasil. Com o fim do prazo de regularização, os órgãos de trânsito começaram a implementar a fiscalização, podendo autuar e remover ciclomotores que não possuam placa ou registro.
Habilitação Necessária para Condução
Além do registro, a norma também impõe restrições quanto à habilitação do condutor. Para conduzir um ciclomotor, é imprescindível que o motorista possua a CNH na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Aqueles que não atenderem a esses requisitos enfrentam multas e penalidades administrativas.
Diferenças Entre Bicicleta Elétrica, Autopropelido e Ciclomotor
Os veículos de duas ou três rodas são classificados com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Abaixo, detalhamos as principais diferenças entre os tipos de veículos:
Bicicleta Elétrica
- Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
- Acionamento: Pedal assistido.
- Acelerador: Não permitido.
- Potência máxima: até 1.000 W.
- Velocidade máxima: 32 km/h.
- Registro e placa: não exigidos.
- CNH: não exigida.
Autopropelido
- Inclui patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos.
- Acelerador: permitido.
- Potência máxima: até 1.000 W.
- Velocidade máxima: 32 km/h.
- Largura: até 70 cm.
- Registro e placa: não exigidos.
- CNH: não exigida.
Ciclomotor
- Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.
- Combustão: até 50 cm³ ou elétrico: até 4 kW.
- Acelerador: permitido.
- Velocidade máxima: 50 km/h.
- Registro e placa: obrigatórios.
- Habilitação: ACC ou CNH A.
- Equipamento obrigatório: capacete.
Onde Cada Veículo Pode Circular com Segurança
É fundamental saber onde cada tipo de veículo pode transitar para garantir a segurança de todos. Veja as permissões para cada categoria:
- Calçadas: Permitido apenas com autorização local - Velocidade máxima: 6 km/h.
- Ciclovias e ciclofaixas: Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos; ciclomotores: proibidos.
- Ruas e avenidas (até 40 km/h): Bicicletas elétricas e autopropelidos: permitidos, se não houver ciclovia; ciclomotores: permitidos normalmente.
- Vias de trânsito rápido e rodovias: Ciclomotores: proibidos, exceto se houver acostamento; bicicletas elétricas e autopropelidos: proibidos em qualquer situação.
Consultando a Classificação do Veículo
Se ainda houver dúvidas sobre a classificação do seu veículo, o Detran-SP disponibilizou uma tabela oficial com essa informação, incluindo os limites de potência e velocidade. Consultar esse material é essencial para evitar problemas relacionados ao registro e licenciamento do seu ciclomotor.